As Dívidas Entram na Partilha ou Não? Entenda Como Funciona

Quando um casal decide se divorciar, uma das principais preocupações envolve a divisão de bens. Porém, além dos imóveis, veículos, empresas ou investimentos, surge outra questão igualmente importante: como ficam as dívidas?

O tema é delicado e pode gerar divergências, já que nem sempre é claro para os cônjuges se determinadas obrigações financeiras devem ser partilhadas ou se ficam restritas à responsabilidade de apenas um deles.

Nesses momentos, a orientação de uma advogada de família é fundamental para esclarecer como a lei trata essas situações e de que forma as dívidas podem ou não ser incluídas na partilha.

Dívidas no casamento: regra geral

De forma geral, as dívidas assumidas durante o casamento podem ou não ser partilhadas, a depender de dois fatores principais:

  1. O regime de bens adotado pelo casal (comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos);
  2. A natureza da dívida, ou seja, se foi contraída para benefício comum da família ou exclusivamente em favor de um dos cônjuges.

Em linhas gerais, quando a dívida é feita para custear necessidades da família, como aquisição de imóvel residencial, veículo de uso comum ou despesas cotidianas, há tendência de ser considerada uma responsabilidade de ambos. Já quando a dívida atende a interesse exclusivamente pessoal de um dos cônjuges, costuma ser atribuída apenas a quem a contraiu.

Financiamento de imóvel

O financiamento de imóvel é um dos exemplos mais comuns de dívida presente em processos de divórcio. A regra é que, quando o bem financiado integra o patrimônio comum, a dívida também é compartilhada.

Isso significa que se o casal adquiriu um apartamento financiado durante o casamento, tanto o direito sobre o imóvel quanto a obrigação de pagar as parcelas devem ser partilhados. Cada cônjuge fica responsável por metade do que já foi pago e, em regra, também responde pelas parcelas futuras.

Caso apenas um dos cônjuges continue residindo no imóvel após o divórcio, é possível que se estabeleça acordo para que ele assuma integralmente as parcelas, compensando o outro com indenização ou outra forma de ajuste patrimonial.

Uma advogada para divórcio pode auxiliar na formalização desses acordos, garantindo que os direitos e deveres de cada parte fiquem claros e devidamente documentados.

Financiamento de veículo

O raciocínio é semelhante ao do imóvel financiado. Se o veículo foi adquirido durante o casamento e está sujeito a financiamento, tanto o bem quanto a dívida compõem o patrimônio comum, devendo ser divididos em partes iguais.

Entretanto, como o veículo é um bem de uso direto, o cônjuge que permanecer com ele normalmente assume também o pagamento das parcelas, compensando o outro com valores equivalentes.

Esse tipo de ajuste deve ser formalizado para evitar futuros questionamentos, e o apoio de uma advogada especialista em divórcio garante que a partilha seja feita de forma transparente e segura.

Dívidas pessoais contraídas durante o casamento

Outro ponto importante diz respeito às dívidas pessoais contraídas por apenas um dos cônjuges durante a união. Aqui, é necessário avaliar a finalidade da dívida:

  • Se a dívida foi contraída em benefício da família, como empréstimos para reformas na residência, educação dos filhos ou despesas médicas familiares, há presunção de que ambos são responsáveis.
  • Se a dívida foi exclusivamente pessoal, como gastos excessivos com jogos, viagens individuais ou dívidas de cartões sem relação com o lar, a responsabilidade tende a recair apenas sobre quem a contraiu.

Em alguns casos, pode ser necessária a produção de provas para demonstrar a finalidade da dívida, o que reforça a importância de acompanhamento técnico por uma advogada para família.

Regime de bens e sua influência

O regime de bens adotado pelo casal também influencia diretamente a questão das dívidas:

  • Comunhão parcial de bens: dívidas contraídas durante o casamento em benefício da família são partilhadas. As anteriores ao casamento ou de caráter pessoal não entram.
  • Comunhão universal de bens: em regra, todas as dívidas são comuns, salvo as que tenham caráter manifestamente pessoal.
  • Separação total de bens: cada cônjuge é responsável apenas por suas próprias dívidas, não havendo partilha.
  • Participação final nos aquestos: durante o casamento, as dívidas são de responsabilidade de quem as contraiu; na dissolução, partilham-se apenas aquelas relacionadas ao patrimônio adquirido em conjunto.

Esse aspecto demonstra a relevância de compreender o regime de bens antes do divórcio e, sobretudo, no momento da escolha feita no início do casamento.

Importância da análise jurídica individualizada

Cada divórcio possui particularidades. Mesmo diante de regras gerais, fatores como a origem da dívida, o regime de bens e os documentos disponíveis podem alterar o resultado da partilha.

Por isso, o acompanhamento por uma advogada de família é indispensável para analisar a situação concreta, esclarecer os direitos e deveres de cada cônjuge e orientar sobre a melhor forma de formalizar os acordos.

Conclusão

A questão das dívidas na partilha não é simples e exige análise caso a caso. Em resumo:

  • Financiamentos de imóveis e veículos costumam ser partilhados junto com os bens correspondentes.
  • Dívidas pessoais só são partilhadas se houver comprovação de que beneficiaram a família.
  • O regime de bens influencia diretamente a forma como as dívidas são tratadas.

Mais do que dividir bens, o divórcio envolve também a responsabilidade sobre obrigações financeiras, o que torna essencial a orientação técnica adequada.

📌Observação: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta com uma advogada especialista em divórcio, que poderá analisar o caso concreto e indicar o caminho jurídico mais adequado.

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